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  EPS 714/914, Ed. Porto Alegre, Sala 228 - Brasília, DF

Estatuto

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º – A Escola Lacaniana de Psicanálise – Brasília, doravante referida ELP-BSB, fundada em 10 de abril de 2000, nesta cidade de Brasília-DF, com seu registro no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas – Registro de Títulos e Documentos, sob o n.º: 00005389, passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.

Art. 2º – A ELP-BSB é uma associação cultural, sem fins lucrativos, sem vinculação governamental, partidária ou religiosa, com duração indeterminada, com domicílio e foro nesta capital, com sede no SEP/Sul, EQ 714-914, Conjunto A, n.º 03, Sala 228, Edifício Porto Alegre, Asa Norte, CEP n.º: 70.390.145, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF n.º: 03.750.394/0001-93, podendo se fazer representar em todo território nacional e no exterior, passando a ser regida pela legislação pertinente e pelo presente Estatuto Social.

Art. 3º – A ELP-BSB tem por finalidade agenciar o ensino, a transmissão e a pesquisa teórico-técnica da Psicanálise, acompanhando, no campo aberto por Sigmund Freud, o ensino de Jacques Lacan, com lugar para a interdisciplinaridade do saber, constituindo-se como lugar de formação de psicanalistas.

Art. 4º – A ELP-BSB deverá prover os meios e lugares necessários ao cumprimento de seus objetivos: seminários, cursos, sessões clínicas, conferências, congressos e os dispositivos que constituirão seu funcionamento.

Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 6º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 7º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Capítulo II – Dos Associados

Seção I – Do Quadro Social

Art. 8º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 9º – Os participantes da ELP-BSB se distribuem nas seguintes categorias:

– Membros; e

– Candidatos a Membros.

Parágrafo Único – O sentido e o valor dos títulos reconhecidos nessas diferentes categorias, da mesma forma que os critérios de sua admissão, serão estabelecidos em Regimento Interno.

Seção II – Dos Direitos dos Participantes

Art. 10º – Constituem-se direitos dos participantes:

  1. Participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Propor candidatos à eleição do Diretório;
  3. Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido.

Parágrafo Único – Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o sócio se encontre quite com suas obrigações sociais.

Seção III – Das Obrigações dos Participantes

Art. 11º – São obrigações dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo Único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 12º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Seção IV – Das Penalidades Aplicáveis aos Participantes

Art. 13º – A qualidade de membro da ELP-BSB ou de candidato a membro será perdida:

  1. Por demissão, mediante carta ao Diretor Geral;
  2. Cancelamento por motivo grave, pronunciado pelo Diretório e ratificado pela Assembléia Geral;
  3. Cancelamento por falta de pagamento das cotizações por três meses consecutivos.

Art. 14º – Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os participantes quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recursos sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral.

Capítulo III – Da Organização e Funcionamento

Seção I – Da Organização

Art. 15º – A ELP-BSB se constituirá de 08 (oito) lugares, sendo: seção de ensino, seção de cartéis, seção clínica, coordenação de publicação, coordenação de divulgação, clínica da Escola, secretaria do passe e da garantia e Direção Geral.

Parágrafo Primeiro – Os coordenadores das seções e da secretaria, além do Diretor Geral, serão eleitos em Assembléia Geral, constituindo assim um Diretório.

Parágrafo Segundo – O exercício das funções de membros indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação ou pretexto.

Seção II – Da Assembléia Geral

Art. 16º – A Assembléia Geral é o fórum soberano da ELP-BSB e é constituída por seus membros, que a ela comparecem, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Diretório, ou extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Diretório ou por dois terços dos membros da ELP-BSB, sendo sai agenda estabelecida pelo agente da convocação. Suas decisões são tomadas por voto com mão levantada, segundo a maioria simples dos sufrágios (50% mais 1) expressos por sim ou não.

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral reunida delibera sobre as questões da postas em agenda, inclusive sobre possíveis modificações que se fizerem necessárias nesse Estatuto. Na eventualidade de votação por dissolução da ELP-BSB, o quórum necessário será de ¾ de seus membros, com decisão sendo tomada por maioria absoluta.

Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dez (10) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 18º – À Assembléia Geral compete:

  1. Reformar o Estatuto;
  2. Resolver sobre dissolução da ELP-BSB;
  3. Eleger os membros e candidatos a membros;
  4. Aprovar o relatório de atividades e as contas do Diretor Geral;
  5. Verificar a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  6. Aprovar o Regimento Interno.

Seção III – Da Diretoria

Art. 19º – O cargo de Diretor Geral terá duração de 02 (dois) ano, podendo haver a reeleição. Em caso de impedimento ou renúncia, um novo Diretor Geral será eleito pela Assembleia Geral.

Seção IV – Das Funções da Diretoria

Art. 20º – São funções do Diretor Geral:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. Outorgar procurações ad-judicia e extra ad-negativa em nome da ELP-BSB;
  3. Presidir as reuniões do Diretório e da Assembleia Geral;
  4. Trabalhar em parceria com outros lugares da ELP-BSB que também sustentam seus objetivos;
  5. Viabilizar a execução do projeto de funcionamento da ELP-BSB no que diz respeito ao repasse de informações, levantamento e administração de recursos, bem como a divulgação das atividades institucionais;
  6. No exercício dessas funções, o Diretor Geral terá como apoio uma Secretaria Administrativa, que, por sua vez, é um lugar eminentemente técnico, cujo operante será de sua escolha e subordinação.

Seção V – Das Funções dos Membros do Diretório

Art. 21º – O Diretório é o órgão garantidor do respeito aos propósitos estatutários, e, orientador dos rumos da ELP-BSB.

Parágrafo Primeiro – Os integrantes do Diretório permanecerão n cargo pelo período de 02 (dois) anos, não podendo ser reeleitos para a mesma função no período subsequente.

Parágrafo Segundo – O Diretório deve se reunir trimestralmente ou sempre que convocado pelo Diretor Geral.

Capítulo IV– Das Receitas e do Patrimônio

Seção I – Das Receitas

Art. 22º – Os recursos da ELP-BSB provêm das cotizações de seus membros, fixadas a partir de estudos e propostas pelo Diretor Geral e ratificadas em Assembléia Geral, bem como por doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos.

Seção II – Do Patrimônio

Art. 23º – O patrimônio da ELP-BSB será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que a ELP-BSB possui e vier a adquirir.

Art. 24º – Em caso da ELP-BSB desviar-se dos objetivos pelos quais for fundada, poderá haver Dissolução por decisão da Assembléia Geral, que será convocada na forma prevista no Art, 15º. Assim sendo, a liquidação, apuração e destinação de seu patrimônio será transferida para outra instituição que possua as mesmas características e finalidades.

Capítulo V– Das Eleições

Art. 25º – De dois em dois anos, serão eleitos pelos participantes em Assembléia Geral Ordinária o Diretor Geral e os novos membros do Diretório.

Parágrafo Primeiro – A eleição para Diretor Geral será realizada por meio de votação aberta.

Parágrafo Segundo – A eleição para o Diretório será realizada por meio de votação aberta.

Parágrafo Terceiro – Aos integrantes do Diretório permanecerão no cargo pelo período de 02 (dois) anos, não podendo ser reeleitos para a mesma função no período subsequente.

Capítulo VI – Da Responsabilidade

Art. 26º – O Diretor Geral responderá por todos os atos da Associação, representando, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, os demais participantes não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

Capítulo VII – Disposições Gerais

Art. 27º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 28º – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro no cartório.

Art. 29º – Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela
Assembléia Geral.

Art. 30º – O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro, o que será feito após usa aprovação pela Assembléia Geral realizada em 10/12/2011.

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Ana Amélia

ELPB

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